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Artigo 1º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971

Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a medalha "Bartolomeu de Gusmão" para premiar aquêles que hajam prestado ou prestarem apreciáveis serviços àquele Ministério.