Artigo 1º do Decreto nº 68.886 de 6 de Julho de 1971
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a medalha "Bartolomeu de Gusmão" para premiar aquêles que hajam prestado ou prestarem apreciáveis serviços àquele Ministério.