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Artigo 5º do Decreto nº 6.888 de 25 de Junho de 2009

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observadas as disposições deste Decreto, expedirá título de transferência gratuita, que conterá o perímetro georreferenciado do imóvel e as cláusulas resolutórias constantes do art. 2º.

Art. 5º do Decreto 6.888 /2009