Artigo 3º do Decreto nº 6.888 de 25 de Junho de 2009
Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação do disposto no art. 2º, o Estado do Mato Grosso deverá observar os limites, condições e restrições estabelecidos na legislação federal concernente à aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.