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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.888 de 25 de Junho de 2009

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

A utilização das terras referidas no caput do art. 1º fica condicionada, sob pena da reversão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, à realização dos seguintes objetivos:

I

promoção de programa de regularização fundiária, atendendo-se os dispositivos legais previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , bem como observando-se os limites, condições e restrições contidos na legislação federal pertinente e nos regulamentos administrativos expedidos pelo órgão federal executor do programa;

II

desenvolvimento de projetos de assentamento de famílias carentes e de baixa renda, nos termos do art. 31, § 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ;

III

execução de atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, com observância, no que couber, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 .

§ 1º

Para os fins do disposto no caput , poderá ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 , e deverão ser observadas as disposições dos arts. 188 e 189 da Constituição , e, no que couber, os limites e condições previstos no art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e demais termos da legislação federal conexa.

§ 2º

Os títulos estaduais de domínio destacados de área recebida por força deste Decreto deverão ser previamente inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e conter o número de inscrição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, nos termos das Leis nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , e 4.947, de 6 de abril de 1966 , seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º, II do Decreto 6.888 /2009