Artigo 2º do Decreto nº 6.886 de 25 de Junho de 2009
Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.