Decreto nº 6.886 de 25 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.