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Artigo 2º do Decreto nº 6.881 de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.881 /2009