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Artigo 1º do Decreto nº 6.881 de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.

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Art. 1º

Fica incorporada à legislação nacional sobre exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados a Declaração do Presidente do Grupo de Supridores Nucleares sobre cooperação Nuclear Civil com a Índia, adotada na Plenária Extraordinária realizada, em Viena, em 5 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.881 /2009