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Artigo 6º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 50.524, de 3 de maio de 1961 , e 52.388, de 20 de agôsto de 1963 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 68.807 /1971