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Artigo 5º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 5º

A concessão de diárias aos servidores diplomáticos e consulares continuará a reger-se pelas normas específicas.

Art. 5º do Decreto 68.807 /1971