Artigo 5º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão de diárias aos servidores diplomáticos e consulares continuará a reger-se pelas normas específicas.