JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao regressar à sede, o servidor restituirá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as diárias recebidas em excesso.

Art. 3º do Decreto 68.807 /1971