Artigo 3º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao regressar à sede, o servidor restituirá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as diárias recebidas em excesso.