JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao servidor da União ou de Autarquia federal que se deslocar, em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária para indenização das despesas de alimentação e pousada.

Parágrafo único

Não se concederá diária:

a

quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função; e

b

durante o período de trânsito.

Art. 1º do Decreto 68.807 /1971