Artigo 1º do Decreto nº 68.807 de 25 de Junho de 1971
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao servidor da União ou de Autarquia federal que se deslocar, em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária para indenização das despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo único
Não se concederá diária:
a
quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função; e
b
durante o período de trânsito.