Artigo 5º do Decreto nº 68.806 de 25 de Junho de 1971
Institui a Central de Medicamentos (CEME).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Chefe e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República.
Art. 5º
O Presidente e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 69.451, de 1971).