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Artigo 5º do Decreto nº 68.806 de 25 de Junho de 1971

Institui a Central de Medicamentos (CEME).

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Art. 5º

O Chefe e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República.

Art. 5º

O Presidente e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

Art. 5º do Decreto 68.806 /1971