Artigo 10º do Decreto nº 68.806 de 25 de Junho de 1971
Institui a Central de Medicamentos (CEME).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a Central de Medicamentos (CEME).
Acessar conteúdo completo Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.