Artigo 7º do Decreto nº 6.880 de 19 de Fevereiro de 1941
Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A concessionária gozará, desde a data da assinatura da concessão e enquanto esta vigorar, dos favores constantes do Código de Águas (arts. 151 e 161).