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Artigo 7º do Decreto nº 6.880 de 19 de Fevereiro de 1941

Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 7º

A concessionária gozará, desde a data da assinatura da concessão e enquanto esta vigorar, dos favores constantes do Código de Águas (arts. 151 e 161).

Art. 7º do Decreto 6.880 /1941