Artigo 6º do Decreto nº 6.880 de 19 de Fevereiro de 1941
Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessionária, dadas as condições peculiares do aproveitamento, fica dispensada das reservas de energia de que trata o art. 153, alínea e, do Código de Águas.