JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.880 de 19 de Fevereiro de 1941

Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 6.880 /1941