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Artigo 1º do Decreto nº 6.880 de 19 de Fevereiro de 1941

Outorga à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É outorgada à Refinadora Paulista S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Chibarro, pouco acima de sua confluência com o Ribeirão de São José da Corrente, no município de Araraquara, Estado de São Paulo, sendo a altura de queda de 17 metros e a vazão a aproveitar de 1500 litros por segundo (250 kw).

Parágrafo único

O aproveitamento destina-se à produção de energia hidroelétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá ceder parcela alguma de energia a terceiros, mesmo a titulo gratuito.

Art. 1º do Decreto 6.880 /1941