Artigo 2º do Decreto nº 6.880 de 18 de Junho de 2009
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC Nº 23/04 "Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência - Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul", aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.