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Artigo 6º do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 6º

A COFIEX disporá de regimento interno que estabelecerá normas e procedimentos operacionais para seu funcionamento, devendo o mesmo ser aprovado e publicado dentro de 60 dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 688 /1992