Artigo 5º do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário-Executivo da COFIEX deverá manter a comissão informada da evolução, até a sua conclusão, dos projetos identificados como passíveis de financiamento externo, nos termos do artigo 1º deste decreto, com vistas a facilitar a superação de eventuais dificuldades, podendo indicar cancelamentos e prorrogações que se fizerem necessárias.