Artigo 4º do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros da COFIEX não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação na comissão.