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Artigo 4º do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros da COFIEX não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação na comissão.