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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 2º

A COFIEX terá a seguinte composição:

I

Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;

II

Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;

III

Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV

Secretário de Orçamento Federal da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

V

Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

VI

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VII

Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

VIII

Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

Art. 2º, II do Decreto 688 /1992