Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COFIEX terá a seguinte composição:
I
Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II
Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
III
Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV
Secretário de Orçamento Federal da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
V
Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
VI
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VII
Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VIII
Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.