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Artigo 1º do Decreto nº 688 de 26 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reorganizada a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, que tem como finalidade a identificação de projetos e programas passíveis de financiamento por organismos internacionais multilaterais e por agências estrangeiras governamentais bilaterais.