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Artigo 2º do Decreto nº 6.878 de 18 de Junho de 2009

Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 4.727, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 13-A Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação." (NR)