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Artigo 2º do Decreto nº 6.878 de 18 de Junho de 2009

Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 4.727, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 13-A Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.878 /2009