JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.875 de 8 de Junho de 2009

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.446, de 2 de maio de 2008 .

Art. 3º do Decreto 6.875 /2009