Artigo 2º do Decreto nº 6.875 de 8 de Junho de 2009
Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.