Artigo 7º do Decreto nº 6.874 de 5 de Junho de 2009
Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário expedirão normas complementares para execução do disposto neste Decreto.