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Artigo 7º do Decreto nº 6.874 de 5 de Junho de 2009

Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário expedirão normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 6.874 /2009