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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.874 de 5 de Junho de 2009

Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação geral do PMCF caberá a comitê gestor composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, com as seguintes atribuições:

I

articular, junto aos diversos setores competentes do governo e da sociedade civil, as ações necessárias ao planejamento e à gestão de projetos de fomento e suporte ao manejo florestal comunitário e familiar;

II

articular a execução do PMCF com as políticas nacionais ambientais, de reforma agrária, de agricultura familiar e de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; e

III

realizar o planejamento orçamentário geral e a gestão financeira da execução do PMCF, a partir do planejamento orçamentário encaminhado por aqueles Ministérios.

Parágrafo único

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, do Ministério do Meio Ambiente, serão ouvidos sobre o Plano Anual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar e sobre outras matérias que o comitê gestor julgar pertinentes.

Art. 4º, I do Decreto 6.874 /2009