Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dar-se-á a convocação de suplente nos casos de impedimentos, afastamento ou vaga de membro efetivo.
Parágrafo único
O Presidente poderá convocar suplentes para fôrmar o plenário, em caso de falta ou impedimento ocasional do titular.