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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

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Art. 8º

Dar-se-á a convocação de suplente nos casos de impedimentos, afastamento ou vaga de membro efetivo.

Parágrafo único

O Presidente poderá convocar suplentes para fôrmar o plenário, em caso de falta ou impedimento ocasional do titular.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 68.704 /1971