Artigo 64 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Banco do Brasil S.A. transferirá para a conta do Conselho Federal de Odontologia a quota de 20% (vinte por cento) da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas em todo o Brasil, independentemente de autorização das entidades sindicais interessadas.