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Artigo 61 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

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Art. 61

Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia o Código de Ética Odontológica ouvidos os Conselhos Regionais, vigorará, com ressalva do seu artigo 16, o "Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira", aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, atual Associação Brasileira de Odontologia, no VI Congresso Odontológico Brasileiro.