Artigo 59 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O pessoal a serviço do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia é regido pela legislação trabalhista e inscrito no Instituto Nacional de Previdência Social.