Artigo 58 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia poderão instituir periódico para divulgação de suas atividades.