Artigo 56 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Nos prazos que forem estabelecidos em resolução, os Conselhos Regionais enviarão ao Conselho Federal a proposta orçamentária anual e a prestação de conta, bem como a demonstração da receita arrecadada, acompanhada da quota devida ao Conselho Federal.