Artigo 54 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Proclamado o resultado da eleição, os novos membros do Conselho Regional serão empossados pelo Presidente cujo mandato se extingue.