JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Não havendo recurso fundamentado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o Conselho Federal de Odontologia proclamará o resultado da eleição.

Art. 53 do Decreto 68.704 /1971