Artigo 53 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Não havendo recurso fundamentado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o Conselho Federal de Odontologia proclamará o resultado da eleição.