Artigo 43 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Na hipótese de cassação de mandato de Conselheiro, caberá recurso de revisão, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao próprio Conselho Federal.