Artigo 41 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Julgado improcedente o recurso, na hipótese de multa, o depósito será apropriado como pagamento.
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoJulgado improcedente o recurso, na hipótese de multa, o depósito será apropriado como pagamento.