Artigo 40 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Proferida a decisão, os autos baixarão ao Conselho Regional para execução do julgado.
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoProferida a decisão, os autos baixarão ao Conselho Regional para execução do julgado.