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Artigo 37 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

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Art. 37

O julgamento poderá ser convertido em diligência, para elucidação de fatos ou de questão de direito.

Art. 37 do Decreto 68.704 /1971