Artigo 34 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Quando os fatos incriminados envolverem infração ao Código de Ética, o auto de infração sòmente será lavrado com base em parecer escrito da respectiva Comissão.