JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Conselho Regional publicará, no seu boletim, ou no órgão oficial do território de sua jurisdição, a relação dos profissionais inscritos no trimestre, e, em separata, a relação completa dos profissionais integrantes dos seus quadros, com o número da inscrição do Conselho.

Art. 26 do Decreto 68.704 /1971