Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A inscrição deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Regional, com a declaração de nome completo, filiação, data e lugar do nascimento, nacionalidade, estado civil, enderêço da residência e do local de trabalho, juntando o interessado, além do título ou certificado profissional, carteira de identidade e, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova de quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais.
Parágrafo único
O Conselho Regional poderá exigir do requerente outras infôrmações ou documentos, desde que os considere necessários ou imprescindíveis para o deferimento da inscrição.