Artigo 2º do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais constituem, em seu conjunto, uma Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dotados, os Conselhos Regionais, de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da subordinação ao Conselho Federal, na fôrma da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e do presente Regulamento.
Parágrafo único
A Autarquia vincula-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para os fins do Decreto-lei nº 968, de 13 de outubro de 1969.