Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Assembléia-Geral compete:
I
Examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria;
II
Autorizar a alienação de bens patrimoniais do Conselho;
III
Fixar ou alterar o valor das taxas, emolumentos e contribuições cobradas pelo Conselho;
IV
Deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V
Eleger um delegado e respectivo suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal.