Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constituem a Assembléia-Geral de cada Conselho Regional os Cirurgiões-Dentistas inscritos, que se acharem no gôzo de seus direitos e quites com a Tesouraria.
Parágrafo único
A inscrição secundária não autoriza o Cirurgião-Dentista a participar da Assembléia do Conselho no qual estiver inscrito nesta qualidade.