Artigo 16 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Conselhos Regionais poderão designar representante em cada município do território de sua jurisdição.
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoOs Conselhos Regionais poderão designar representante em cada município do território de sua jurisdição.