Artigo 15 do Decreto nº 68.704 de 3 de Junho de 1971
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes, e as demais Comissões, que vierem a ser criadas pelos Conselhos Regionais, poderão ser constituídas por Conselheiros suplentes e Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da Jurisdição a que pertencerem.